GERAL
12/03/2025 10H21

Apresentação,
agendada para 15h, deverá mostrar prazos, valores e diretrizes para o envio dos
documentos pelos contribuintes
A Receita
Federal anuncia nesta quarta-feira (12) as novas regras para a declaração
do Imposto de Renda 2025, calendário base de 2024.
O programa do Imposto
de Renda deve estar disponível aos contribuintes a partir da segunda-feira
(17). Além do programa para computador, o aplicativo para dispositivos móveis
também estará liberado para download.
No ano passado, a
maior parte das declarações foi entregue por meio do programa da Receita
Federal, com 81,4%, seguido pelo envio na plataforma e-CAC (Centro Virtual de
Atendimento da Receita Federal), com 11,3%, e, por fim, no aplicativo “Meu
Imposto de Renda”, com 7,4%.
Em 2024, 45 milhões
de contribuintes acertaram as suas contas com o Fisco.
Saiba como baixar o
programa do IR 2025
O usuário pode
preencher e emitir a declaração do Imposto de Renda de forma online. Para isso,
basta selecionar o botão “Fazer Online” na aba “Download do Programa de Imposto
de Renda”.
É necessário ter
cadastro na plataforma gov.br e possuir nível prata ou ouro.
Download do Programa
de Imposto de Renda
No site da Receita
Federal, acesse a aba “Programas”
Clique no botão
“Programas de Declaração”
Em seguida, selecione
a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”
Caso esteja no
computador, clique em “Baixar Programa”
Se estiver no
celular, selecione o botão “Baixar App”
É possível selecionar
o sistema operacional de acordo com o computador. A Receita Federal oferece o
programa de declaração do Imposto de Renda para os sistemas macOS, Linux e
Windows.
Como saber se é
necessário declarar o Imposto de Renda 2025?
A tabela de 2025 será
publicada nesta quarta, porém, com referência em 2024, deve declarar quem:
Teve rendimentos
tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
Obteve rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS,
indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
Alcançou receita
bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
Pretende compensar
prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores;
Recebeu ganho de
capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em
qualquer mês do ano;
Fez vendas, com ou
sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas, cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
Realizou qualquer
venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
Fez vendas de ações
em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja
soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20
mil;
Tinha posse ou
propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
Optou por declarar os
bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou
indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Teve a titularidade
de trust em 31 de dezembro;
Optou pela
atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quais são os
documentos necessários na declaração do IR 2025?
Documentos de
identificação
Documento oficial com
CPF (CNH ou RG);
Comprovante de
endereço atualizado, informando qualquer alteração;
CPF do cônjuge;
Número do Título de
Eleitor;
Número do recibo da
declaração do IRPF do ano anterior, caso tenha sido entregue;
Número de cadastro no
INSS (PIS ou NIT – Autônomo);
Nome, data de
nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda
Informes de
rendimentos do titular e dos dependentes, incluindo salários, aposentadorias,
pensões, aluguéis, serviços autônomos, ações judiciais e rendimentos do
exterior;
Informes de
rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
Relatório de aluguéis
recebidos;
Informes de
rendimentos e extrato de previdência privada;
Informes de programas
de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota
Paraná” e “Nota Curitiba”.
Pagamentos e deduções
Comprovantes de
despesas médicas e odontológicas;
Relatório anual de
despesas com educação;
Comprovantes de
despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em
aluguéis e transações imobiliárias;
Recibo de doações
(recebidas ou efetuadas);
Documentação de bens
e direitos, como imóveis e veículos;
Extratos de
consórcios, financiamentos e outras dívidas;
Informações sobre
empréstimos (dívidas e ônus).
Rendas variáveis
Notas de corretagem e
extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em
renda variável;
DARFs (Documentos de
Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
Informes de
rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.
Quem não entregar
está sujeito à penalidades?
De acordo com a
Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com
atraso está sujeito a multa.
A penalidade é
equivalente a 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de
R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no
máximo, 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido.